LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A resolução 23.396/2013, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina pedido de autorização judicial para que promotores e procuradores do Ministério Público possam investigar crimes eleitorais, é vista pelo advogado Silvio Queiroz Teles como mais um fator de “insegurança jurídica” nas eleições gerais deste ano.
Silvio Queiroz, que preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), entende que a resolução do tribunal “reflete gravidade de inconstitucionalidade ao passo que desrespeita os Artigos 127, 'Caput' e Parágrafo 1, e 129, Inciso VIII da suprema Constituição Federal”.
A alegada inconstitucionalidade citada pelo advogado é referente aos princípios e funções institucionais do Ministério Público.
Uma destas funções, prevista no artigo 129, como o direito de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”, fica limitada com a nova resolução.
Segundo o advogado, não é de hoje que o TSE, que editou a norma no final de dezembro, “costuma polemizar à iminência das eleições”.
“Nas derradeiras (municipais), no final do mês de junho daquele ano de 2012, às vésperas das convenções partidárias, a referida corte resolveu corrigir - tardiamente - seu bastante equivocado (contrário à legalidade) entendimento de que, até então, candidatos com contas de campanha reprovadas não teriam deferimento no Requerimento de Registro de Candidatura”, disse ele.
Riscos
Para o advogado, a aplicação desta resolução pode trazer, hipoteticamente, “risco potencializado de morosidade nos autos dos pedidos de instauração de inquérito”, o que poderia comprometer a celeridade nas investigações de ilícitos eleitorais.
Outro problema que pode surgir com a resolução, de acordo com Silvio Queiroz, é o aumento de “pressões políticas e populares” aos juízes, “devido à concentração exclusiva do poder de mando”.
Silvio ainda questionou a legalidade da resolução que, para ele, desrespeita o princípio de autonomia dos Poderes Constituídos.
“No caso versando, deveria haver o respeito à existência do instrumento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como maneira única de ser criado e modificado todo e qualquer regramento público oficial que possua correspondência prevista na Constituição Federal“, opinou.
Polêmica
A norma causou polêmica no Ministério Público e foi alvo de abaixo-assinado de procuradores regionais eleitorais de todo o país. Eles argumentam que a resolução ofende não só a Constituição Federal, como o próprio Código Eleitoral (leia AQUI).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu ao TSE a revisão da resolução e adiantou que irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a resolução não seja alterada.
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