LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão de resolução, aprovada pela Corte no final de 2013, que trata das normas de investigação dos crimes eleitorais.
A resolução 23.396/2013 determinou que inquéritos de investigação contra crimes eleitorais só poderiam ser instaurados por promotores e procuradores eleitorais com autorização judicial prévia.
Para os procuradores regionais eleitorais e membros do Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), que enviaram um abaixo-assinado ao TSE nesta terça-feira (14), a determinação “contraria as resoluções do próprio Tribunal Superior Eleitoral relativas à apuração de crimes eleitorais de anos anteriores.
Na moção de abaixo-assinado (leia em anexo), os procuradores argumentam que a medida “ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’(art. 129, inciso VIII)”.
Apontamentos
Outras alegações contidas no documento remetido ao TSE tratam das supostas incongruências da resolução, que entrariam em choque com dispositivos do Código Eleitoral.
Segundo os procuradores, o código é claro ao afirmar que, em notícias de crime eleitoral, o Ministério Público pode requisitar documentos e investigações “diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los”.
“Negar a um órgão que pode, ele mesmo, investigar, a possibilidade de requerer instauração de inquérito policial (ou seja, de requerer que a polícia investigue) é um contrassenso”, diz trecho do documento.
Além disso, os membros do Ministério Público apontaram na resolução uma “clara ofensa à igualdade de todos perante o sistema de Justiça”, pois “crimes não eleitorais sujeitos a ações penais públicas continuam a ser apurados mediante requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público”.
A agilidade das investigações, conforme opinaram os procuradores, também seria comprometida com a aplicação da resolução.
“A criação de uma ‘etapa de autorização’ não prevista pela Constituição e pelas leis, sem nenhum ganho, conspira contra a desburocratização que pauta a investigação contemporânea”, ressaltaram.
Resolução
A resolução 23.396/2013 foi aprovada pelo TSE no final do ano passado. Ela determina que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante".
O relator do caso e vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que a medida visa evitar a anulação de investigações por falta de aval do Judiciário.
"O que custa, ao promotor eleitoral, requerer à Justiça? Nada", disse ele.
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