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JUSTIÇA Terça-feira, 26 de Novembro de 2013, 16:07 - A | A

26 de Novembro de 2013, 16h:07 - A | A

JUSTIÇA / PANTANAL X MODELO

Shopping quis escolher desembargador para julgar ação

Desembargador Dirceu dos Santos negou pedido para que outro magistrado julgasse recurso

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou pedido formulado pelo Shopping Pantanal, em recurso que visa despejar o Supermercado Modelo das dependências do prédio e suspender decisão liminar que barrou o despejo.

Na petição, o shopping requereu que o desembargador Marcos Machado fosse o relator do recurso, pois o magistrado havia proferido voto em outro recurso de matéria semelhante, em abril desse ano, e concedeu a ordem de despejo.

Ao negar o pedido, Dirceu dos Santos alegou que Marcos Machado não poderia julgar o feito.

"O Exmo. Des. Marcos Machado, atualmente, está compondo a egrégia Segunda Câmara Criminal, motivo pelo qual indefiro o pedido de remessa deste recurso cível à Segunda Câmara Criminal, já que a prevenção permanece com esta Quinta Câmara Cível", conforme trecho a decisão.

A unidade do Supermercado Modelo está instalada no shopping desde 2005. De acordo com os autos, o varejista possui uma dívida superior a R$ 1 milhão com o condomínio do Shopping Pantanal, referente ao não pagamento de aluguéis, taxa de condomínio e fundos de promoção de junho a setembro de 2012, além de outra dívida de condomínio datada do mês de março do mesmo ano.

Entenda o caso

A ordem de despejo contra o Modelo foi suspensa na semana passada, em caráter liminar, pelo desembargador Dirceu dos Santos. A medida tem validade até que o mérito do recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Shopping Pantanal seja julgado.

Neste quesito, o Modelo pede que a própria ação de despejo seja suspensa. O supermercado alega que a competência para julgar a matéria é da Vara Especializada da Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, e não da Sexta Vara Cível da Capital, onde os autos tramitam atualmente.

A ação de despejo foi proposta pelo Shopping Pantanal em setembro de 2012.

Em caráter liminar, o shopping requereu a desocupação do imóvel por parte do supermercado em 15 dias, mas o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella.

O processo ficou suspenso de abril a outubro, devido à aceitação do pedido de recuperação judicial da empresa. No entanto, no dia 30 de outubro, o mesmo juiz determinou a expedição de mandado de despejo contra o supermercado.

Crise

O grupo Modelo enfrenta problemas financeiros desde o final de 2012, o que o obrigou a vender o hipermercado da Avenida Miguel Sutil e a fechar o atacado localizado na Avenida Beira Rio. As dívidas do grupo são estimadas em R$ 184 milhões.

O plano de recuperação judicial da empresa foi aprovado no início do ano e homologado no mês passado pela Justiça Estadual, no entanto, a homologação foi suspensa na semana passado pelo desembargador Dirceu dos Santos, à pedido de sete credores.

O Modelo atua em Mato Grosso há 29 anos, emprega mais de três mil funcionários e é formado por 12 supermercados, dois Atacados de Auto Serviço, um Centro de Distribuição, uma Distribuidora e a Transportadora Modelo. Atualmente, o Modelo está presente nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Tangará da Serra e Primavera do Leste.

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