DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, ao julgar um recurso extraordinário com agravo que pedia indenização de R$ 5 mil por danos morais, desabafou sobre o fato de causas pequenas, que poderiam ser facilmente resolvidas nos Juizados Especiais, chegarem à Corte e atrapalharem a celeridade processual do STF, com perda de tempo e dinheiro.
No recurso, a consumidora queria ser indenizada por uma compra de pão de queijo congelado que custou R$ 5,69. Segundo ela, o produto estava mofado.
A questão ressuscita o debate sobre a PEC dos Recursos, formulada pelo ministro aposentado do STF Cezar Peluso, que visava impedir que determinados recursos chegassem às Instâncias Superiores.
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