ALEXANDRE APRÁ / RAMON MONTEAGUDO
DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública de Cuiabá, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Cuiabá, anulando um repasse de R$ 300 mil feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, na primeira gestão de Blairo Maggi (PR), em 2003, à loja maçônica Grande Oriente do Estado (GOE).
Segundo o Ministério Público, a liberação de verba pública estadual, através de verba publicitária da Secom (Secretaria de Estado de Comunicação) e Seplan (Secretaria de Estado de Planejamento), para construção do templo maçônico feriu a Lei Federal nº 4320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000, além de violar princípios constitucionais e ter causado considerável dano ao patrimônio público do Estado.
A sentença declarou a nulidade da transferência de recursos, objeto do Convênio 001/2003, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, condenando o último (GOE/MT) a restituir ao erário o valor de R$ 300 mil recebidos, devidamente corrigidos monetariamente pelo I.N.P.C., a partir do desembolso pela Fazenda Estadual dos respectivos recursos públicos, com juros legais de 0,5 % ao mês, estes a partir da citação (confira a íntegra da sentença no anexo abaixo).
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Construção do Fórum
Investigações feitas pelo ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, constatou que há indícios de desvios de materiais durante a construção da sede do Fórum de Cuiabá para o templo maçônico do GOE.
O Fórum foi construído no mesmo período que o templo maçônico, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso era presidido pelo desembargador José Ferreira Leite, que também era o grão-mestre da maçonaria.
Cooperativa de crédito
Uma auditoria interna contratada pelo TJ na gestão do desembargador Paulo Lessa também constatou um suposto esquema de pagamentos irregulares ainda na gestão de Ferreira Leite para salvar uma cooperativa de crédito formada por maçons.
O modus operandi consistia em liberar pagamentos a alguns magistrados, com a condição de que parte do dinheiro seria doada à cooperativa que havia entrado em processo de falência.
Pela participação no suposto esquema, dez magistrados mato-grossenses, sendo três desembargadores e sete juízes, foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em março do ano passado. Entretanto, eles se mantêm nos cargos por força de liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira a relação dos magistrados afastados pelo CNJ:
1- Desembargadosr José Ferreira Leite
2- Desembargador José Tadeu Cury
3- Desembargador Mariano Alonso Travassos
4- Juiz Marcelo Souza Barros
5- Juízes Antonio Horácio da Silva Neto
6- Juiz Irênio Lima Fernandes
7- Juiz Marco Aurélio dos Reis Ferreira
8- Juíza Juanita Clait Duarte
9- Juíza Graciema Ribeiro Caravellas
10- Juíza Maria Cristina Oliveira Simões
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