LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, proposto pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo. A liminar visava impedir que um inquérito, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, se torne um processo.
Sérgio Ricardo é investigado por suposta irregularidade na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006, quando disputou vaga na Assembleia Legislativa. A investigação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral no dia 25 de fevereiro deste ano.
No pedido de liminar, contido no habeas corpus, o conselheiro alegou a ocorrência de bis in idem, ou seja, que caso o inquérito se transformasse em processo, o mesmo fato estaria sendo julgado duas vezes.
De acordo com o pedido, o Tribunal Regional Eleitoral já teria se manifestado sobre o assunto, inclusive, suspendendo o processo.
O ministro ainda irá analisar o mérito do habeas corpus.
Entenda as acusações
O conselheiro Sérgio Ricardo foi acusado de falsificar seis recibos para simular doações de campanha em sua prestação de contas, durante o pleito de 2006. Na ocasião, ele se elegeu deputado estadual pelo PPS.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, Sergio Ricardo teria forjado os recibos eleitorais de n°. 23000603168, 23000602521, 23000602522, 230000602542, 23000603172 e 23000603190. Por isso, ele foi denunciado por falsidade ideológica.
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