ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
Depois de cinco anos de demora, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente - e de forma unânime - o mandado de segurança número 22303/2006, em favor do promotor de Justiça Antônio Alexandre da Silva. (Confira a íntegra da decisão no anexo abaixo)
O Ministério Público Estadual (MPE) estava pedindo a expulsão de Antônio Alexandre, acusado de tentar corromper em 1998, através de propina, o então procurador da República Pedro Taques. Com o mandado de segurança, a ação foi suspensa.
À época, o MPE entrou com duas ações em desfavor de Antônio Alexandre, uma penal e outra civil - esta última arquivada pelo desembargador José Ferreira Leite, relator inicial do processo.
Na esfera penal, que pedia reclusão do promotor por dois anos e três meses, e ainda multa pelo suposto oferecimento de propina (baseada no art. 333 do Código Penal), a ação foi prescrita, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2006.
De acordo com o advogado de Antônio Alexandre, Eduardo Mahon, sabendo do arquivamento da ação civil, o MPE realizou uma reunião com o Colégio de Procuradores de Justiça do órgão, em março de 2006.
Na ocasião, o pedido dos procuradores, ao então procurador-geral Paulo Prado, foi no sentido de solicitar o desarquivamento da ação civil, para pedir a perda do cargo de Antônio Alexandre.
Para a defesa do promotor, os fatos que levaram a reabertura da ação civil foram equivocados e coberto de nulidades.
“O Ministério Público errou ao reabrir a ação. Faltou ouvir testemunhas, não havia fatos novos para renovação desta autorização e, ainda assim, estes fatos foram baseados em provas ilícitas, já que à época, Pedro Taques colocou escutas ilegais. Por esses e outros diversos pontos, entramos com mandado de segurança assim que a ação foi reaberta”.
Conforme justificativa em seu voto, o relator do julgamento do mandado, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, afirmou que um dos pontos principais para considerar o desarquivamento nulo foi a participação dos procuradores de Justiça, Paulo Ferreira Rocha é o único citado, sem devido pedido de retirada do processo disciplinar.
“Pois não somente ele [Paulo Ferreira] como qualquer membro do Colégio de Procuradores de Justiça podia e devia solicitar as providências para retirar o Processo Disciplinar n. 001/1998 da inércia em que se encontrava nos escaninhos da Procuradoria-Geral de Justiça”, diz o magistrado em um trecho.
Ainda segundo trecho do seu voto, Antônio Horácio afirma que a reunião do Colégio de Procuradores só teria se dado para que a ação pudesse novamente ser aberta.
“Como não se está diante de desarquivamento, tendo em vista as razões
que já expus acima, é certo que não se pode aplicar o referido dispositivo para pretender a nulificação do ato administrativo objurgado por falta de análise de justa causa. Repito que o Colégio de Procuradores de Justiça estava diante de renovação, apenas e tão somente, da votação para se ter a maioria necessária ao ajuizamento da ação civil pública”, afirmou.
Demora injustificável
Apesar do julgamento em favor do promotor Antônio Alexandre, Mahon também contestou a demora.
“O julgamento de um mandado de segurança dura de 20 a 30 dias. Sinceramente não sei quais foram os motivos ou quais são as alegações para tanta demora. Foram cinco anos, é muito tempo”, disse.
A demora, inclusive, foi citada pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto.
“Logo que este feito veio a minha relatoria recentemente – 17-11-2010 – quando passei a imprimir a celeridade necessária a sua apreciação, tendo em vista que já se havia passado mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação mandamental. (...) Entendi que o caso indicava necessidade de ter a questão apreciada de forma definitiva pelo colegiado, evitando-se interposição de recursos de decisões incidentais e as idas e vindas na sua marcha processual por conta disso”.
Outro lado
O MidiaJur entrou em contato com o Ministério Público Estadual para que o órgão se pronunciasse a respeito do caso, já que cabe recurso de sua parte à decisão do mandado de segurança. Porém, até o fechamento da matéria não houve retorno.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.