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25.11.2019 | 15h54 Prefeitura de Cuiabá gasta R$ 1 bi com salários e TCE faz alerta Corte alertou que estouro de gastos tem sido recorrente e afirma que Prefeitura poderá sofrer sanções
DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO O conselheiro interino Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), emitiu um alerta ao prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) por conta de um estouro da folha de pagamento dos servidores no segundo quadrimestre do ano. De acordo com o conselheiro, a Prefeitura teve um gasto de R$ 1,031 bilhão com salários, o que corresponde a 51,50% de sua receita. Entretanto, o limite de alerta é de 48,60% e o limite prudencial é de 51,3%. O limite máximo é de 54%. Os limites são fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O total de gastos com pessoal está superior ao patamar prudencial de 95% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, o qual já havia sido extrapolado no 1º quadrimestre de 2019 cabendo, portanto, adverti-la sobre as vedações estabelecidas nos incisos de I a V do parágrafo único do art. 22, da LRF, e as implicações do art. 23 da LRF”, afirmou ele na decisão, que circulou no Diário de Contas da última sexta-feira (22). ![]() Se não alcançada a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 da LRF, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntáriaSegundo Moisés Maciel, à exceção do 1º quadrimestre de 2017 e 2º quadrimestre de 2018, a Prefeitura vem há diversos quadrimestres extrapolando o limite prudencial da LRF. “Tem-se também, a partir do apurado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 3º e 4º bimestres/2019, que as receitas correntes e de capital realizadas apresentaram baixa efetividade, em comparação com as previstas para o período, de modo que podem vir a não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária, sendo necessária a adoção das seguintes medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse. O conselheiro pediu que Emanuel tome as providências previstas na LRF, como enxugamento dos gastos com folha e não concessão de benefícios como a Revisão Geral Anual (RGA), que implicam no aumento dos gastos. Ele ressaltou que se a gestão de Emanuel ultrapassar o limite máximo de 54%, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, ou a Prefeitura sofrerá uma série de sanções. “Destaca-se, por fim, que segundo o § 3° do art. 23 da LRF, se não alcançada a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 da LRF, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal, consequências estas que, inegavelmente, impactam negativamente no regular funcionamento da máquina administrativa e na prestação dos serviços essenciais à coletividade”, completou. Outros alertas Esta não é a primeira vez que o conselheiro Moisés Maciel alerta Emanuel. Em outubro, ele havia emitido um alerta para que a Prefeitura se abstenha de conceder aumentos ou reajustes salariais a servidores do Munícipio enquanto a gestão não reestabelecer o limite prudencial de gastos com folha de pessoal. Isso porque, uma lei, que passou a vigorar em janeiro deste ano, reajustou os vencimentos-base das categorias em 30%, divididos da seguinte forma: 10% em janeiro de 2020, 10% em janeiro de 2021 e 10% em janeiro de 2022. Leia mais sobre o assunto: Prefeitura gasta R$ 972 milhões com folha e estoura limite da LRF TCE recomenda a Emanuel barrar reajuste de 30% a servidores
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